De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Associa...
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A) “Os associados devem ter iguais direitos, MAS O ESTATUTO PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS" (art. 55 do CC). Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;
B) De acordo com o caput do art. 56 do CC, “a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, se o estatuto não dispuser o contrário". Há, pois, um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;
C) “Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela NÃO IMPORTARÁ, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto" (§ único do art. 56 do CC). Exemplo: o associado é titular de uma fração ideal do patrimônio da associação e ele vem a falecer. Nesse caso, a transferência dessa fração ideal aos seus herdeiros não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação aos seus sucessores, a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido. Incorreta;
D) “A exclusão do associado SÓ É ADMISSÍVEL HAVENDO JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto" (art. 57 do CC).
“Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Isso porque o STF lançou um importante precedente de aplicação de direitos fundamentais no âmbito das relações privadas (RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gulmar Mendes, j. 11.10.2005): “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados (...). O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados". Incorreta;
E) Em harmonia com o caput do art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.
Dispõe o seu § ú que “não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos". Por outro lado, podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 252). Correta.
Resposta: E
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GABARITO : E
► CC. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Demais alternativas:
A : FALSO
► CC. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
B : FALSO
► CC. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
C : FALSO
► CC. Art. 56. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de pe r si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
D : FALSO
► CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-53-14
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-56-14
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