Julgue o item a seguir.A receptação é um crime contra o patr...
Julgue o item a seguir.
A receptação é um crime contra o patrimônio que envolve
a compra, recebimento ou ocultação de bens
provenientes de atividades criminosas, com o
conhecimento de sua origem ilícita. Esse crime contribui
para a impunidade ao facilitar a circulação de bens
roubados ou furtados, tornando mais difícil a recuperação
desses itens. Assim, a receptação não apenas afeta o
patrimônio, mas também perpetua a prática criminosa ao
dar suporte indireto aos atos de furto e roubo.
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(Receptação própria) Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou (Receptação imprópria) influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Receptação
Art. 180- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Receptação qualificada
§ 1º- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
CERTO
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, ou oculta um produto de crime, desde que tenha conhecimento disso. Também se configura quando alguém influencia outra pessoa a adquirir, receber ou ocultar o produto, mesmo que este esteja de boa-fé.
GABARITO - CERTO
Código Penal prevê o delito de receptação no art. 180:
Receptação simples
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que SABE ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A receptação qualificada, por sua vez, encontra-se tipificada no § 1º do art. 180:
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que DEVE SABER ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
O § 3º do art. 180 prevê a receptação culposa:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, DEVE PRESUMIR-SE obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
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Receptação SIMPLES: O agente SABE ser produto de crime.
Receptação QUALIFICADA: O agente DEVE SABER ser produto de crime.
Receptação CULPOSA: O agente DEVE PRESUMIR ser produto de crime.
Receptação
- Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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