Julgue o item a seguir.A Lei Federal nº 13.675/2018 estabele...

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Q2523226 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal nº 13.675/2018 estabelece no artigo 36 que o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) tem como objetivo produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social. Diante disso, é criado o programa Pró-vida, que é responsável por produzir anualmente informações sobre vitimização, dependência química e transtornos mentais dos profissionais de segurança pública e defesa social, isso garante um bom desenvolvimento das equipes da segurança pública.

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 Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

     I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;

     II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

     III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;

     IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.

Gab.E

 Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

     I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;

     II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

     III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;

     IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.

Gab.E

aonde aqui que está falando da pro vida ?

art. 42.

§ 2o O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

V - produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VI - produzir dados sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública e defesa social, inclusive fora do horário de trabalho;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social com deficiência em decorrência de vitimização na atividade;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VIII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social que sejam dependentes químicos em decorrência da atividade;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

IX - produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social. (Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

No art. 36 da lei fala sobre os objetivos do SINESP, no art. 42 aborda sobre a criação do Programa Pró-Vida. Então sim, está correto.

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