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Q2523227 Direito Penal

Julgue o item a seguir.


A Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), em diversos de seus artigos, criminaliza condutas que violem direitos individuais, como a submissão de alguém a constrangimento ilegal ou a divulgação de gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, conforme previsto no Artigo 10º. Essa criminalização serve como uma proteção adicional aos direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando que nenhuma autoridade abuse de seu poder para violar a intimidade, privacidade ou dignidade das pessoas. 

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Alternativa correta: E - Errado

A questão aborda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que visa coibir condutas abusivas por parte de autoridades que possam violar direitos individuais dos cidadãos. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento específico sobre a referida lei, especialmente no que tange à criminalização de certos comportamentos.

Vamos analisar o erro apontado na questão:

A questão afirma que a divulgação de gravação de conversa telefônica sem autorização judicial está prevista no Artigo 10º da Lei de Abuso de Autoridade. No entanto, essa informação está incorreta. O Artigo 10º da Lei de Abuso de Autoridade, na verdade, trata da conduta de decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

"Art. 10. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

Portanto, a questão está errada porque o Artigo 10º da Lei nº 13.869 não trata da divulgação de gravação de conversa telefônica sem autorização judicial.

Para complementar seu estudo, é importante destacar que a criminalização da divulgação de gravação sem autorização judicial está prevista na Lei de Interceptações Telefônicas - Lei nº 9.296/96, Art. 10:

"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa."

Assim, a questão contém um equívoco ao atribuir ao Artigo 10º da Lei de Abuso de Autoridade uma previsão que pertence à Lei de Interceptações Telefônicas.

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UM BREVE RESUMO SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE QUE PODE AJUDAR

  • ABUSO DE AUTORIDADE

DETENÇÃO 3M A 1 ANO + MULTA

. DETENÇÃO 6M A 2 ANOS + MULTA

. DETENÇÃO 1 A 4 ANOS + MULTA

NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO

SEMPRE SERÁ DETENÇÃO+MULTA

NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

. SEM DOLO ESPECIFICO NÃO SERÁ ABUSO, SERA ATIPICO

. AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA EM REGRA. PORÉM, SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA SE A AÇÃO PÚBLICA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL

. AÇÃO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA - SERÁ EXERCIDA NO PRAZO DE 6MESES, CONTADO DA DATA EM QUE SE ESGOSTAR O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

. REQUER O DOLO ESPECÍFICO -> ESPECIAL FIM DE AGIR

.CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOA

. A DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI OU AVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE

NÃO CABE PRINC. INSIGNIFICÂNCIA

TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA

TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES

Art 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

o Art 10 não fala isso!!

eu tenho traumas da IGEDUC até hoje, principalmente por ter comido 14 pontos meu e ter trocado o meu tipo de prova

Não existe essa previsão no art. 10. Banca maluca. recomendo que façam questões por bancas dignas de respeito, tais como cebraspe, fgv, fcc, cesgranrio, iades, etc... essas Bancas de revista não prestam pra nada.

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