À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐...
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
É livre o exercício da profissão de químico em todo o
território da República, observadas as condições de
capacidade técnica aos possuidores de diploma de
químico, químico industrial, químico industrial agrícola
ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola
oficial ou oficialmente reconhecida.