O empregado foi admitido no dia 1º de julho de 2015 tendo fi...
O empregado foi admitido no dia 1º de julho de 2015 tendo firmado com o empregador um contrato de experiência de 45 dias. Transcorridos 11 dias do contrato, o funcionário solicitou seu desligamento. Nesses casos, o artigo 480 da CLT prevê que o empregado deve indenizar o empregador pelos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Em relação ao limite dessa indenização, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É o correspondente a 34 dias de salário, que é o prazo restante para 45 dias.
( ) Não poderá exceder àquela que teria direito o empregado em idênticas condições.