O Decreto 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional d...

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Q2235700 Legislação Federal
O Decreto 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal, prevê objeto e âmbito de aplicação. Em relação a estes itens, é correto afirmar: 
Alternativas

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A questão exige do candidato, expressamente, conhecimentos sobre o decreto nº. 9.991/2029, que versa sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, alem de regulamentar dispositivos da Lei Federal nº. 8.112/1990.

Como a questão cobra diversos aspectos do decreto, vamos a análise das alternativas e identificação do conteúdo exigido:

A) ERRADA - as escolas são previstas em lei ou decreto e não por resoluções. Trata-se de previsão expressa do art. 1º-B.
Art. 1º-B  São escolas de governo:      
I - aquelas previstas em lei ou decreto

B) ERRADA - o governo federal deve manter a manutenção das Escolas de Governo e não delegar. 

Art. 1º-A  O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos

C) ERRADA - O art. 1º-A dispõe que tais cursos serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo Federal, enquanto a alternativa afirma que não poderão ser planejados por Escolas de Governo.

Art. 1º-A  O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos.
Parágrafo único.  Exceto se houver disposição legal em contrário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 13, os cursos de desenvolvimento cuja participação constitua requisito para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo federal.   

D) ERRADA - nos termos do art. 1º, não é este o objetivo do decreto.

rt. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

E) CORRETA - é exatamente o que está previsto no art. 1º-B, I, transcrito na alternativa "a".


GABARITO: Letra E

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A) As Escolas de Governo são previstas em Resoluções da Casa Civil da Presidência

Art. 1º-B São escolas de governo:     

I - aquelas previstas em lei ou decreto

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B) O Poder Executivo Federal delegará a manutenção das Escolas de Governo ao Ministro de Estado da Educação.

Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos.

___________________________________________________________

C) Os cursos de desenvolvimento oferecidos aos servidores públicos federais que constituam requisito para aprovação em estágio probatório não poderão ser planejados por Escolas de Governo, independente do estabelecido em outras legislações.

Parágrafo único. Exceto se houver disposição legal em contrário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 13, os cursos de desenvolvimento cuja participação constitua requisito para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo federal.

___________________________________________________________

D) O Decreto que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem o objetivo de criar metodologias inovadoras no serviço público

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

___________________________________________________________

E) As Escolas de Governo podem ser previstas tanto em lei como em Decreto. (correto) 

Art. 1º-B São escolas de governo:

I - aquelas previstas em lei ou decreto;

A) As escolas são previstas em lei ou decreto e não por resoluções. Trata-se de previsão expressa do art. 1º-B. Art. 1º-B São escolas de governo:    

  • I - aquelas previstas em lei ou decreto

B) O governo federal deve manter a manutenção das Escolas de Governo e não delegar. 

  • Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos

C) O art. 1º- A dispõe que tais cursos serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo Federal, enquanto a alternativa afirma que não poderão ser planejados por Escolas de Governo.

  • Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos.
  • Parágrafo único. Exceto se houver disposição legal em contrário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 13, os cursos de desenvolvimento cuja participação constitua requisito para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo federal.  

D) Nos termos do art. 1º, não é este o objetivo do decreto.

  • Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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