O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2...
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Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749986
Legislação Federal
O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta
importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos
específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola
Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento
permanente do servidor tem sido um fator