Com relação às receitas públicas e à atividade do governo na...
As receitas de alienação de bens apreendidos ou caucionados são classificadas na categoria econômica denominada receitas correntes.
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Para compreender a classificação das receitas públicas, é essencial notar que nem todas as alienações se enquadram como receitas de capital. Isso é um ponto de confusão comum, mas há exceções importantes. Por exemplo, as receitas provenientes da alienação de bens apreendidos ou caucionados são classificadas como Receitas Correntes, especificamente dentro do grupo "Outras receitas correntes".
Estas categorias abrangem diversas situações, incluindo a receita de alienação de bens associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A rigorosa classificação tem implicações diretas na gestão e aplicação dos recursos públicos e, portanto, é fundamental para quem trabalha com finanças públicas ter um entendimento claro dessas categorizações.
Para referência detalhada, pode-se consultar o Manual Técnico de Orçamento (MTO) do ano 2014, que oferece um aprofundamento no tema.
Gabarito da questão: Letra C (certo).
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De forma bem resumida: esta despesa não é alienação de UM BEM PÚBLICO, deve ser cobrança de uma dívida ativa, logo se encaixa em "outras receitas correntes". Gabarito correto.
é preciso ter em mente que nem todas as alienações são receitas de capital, como por exemplo: receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Leilões de Mercadorias Apreendidas; receita de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Alienação de Bens Caucionados; receita de Alienação de Bens Apreendidos Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins. Todas essas se tratam de receitas classificadas como Receitas correntes - Outras receitas correntes.
Fonte: MTO 2014
Força na peruca!
Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Fonte: MTO 2014.
Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
Apenas para suscitar estudos complementares. Bens caucionados, enquanto estiverem nesa condição, não podem ser alienados. Precisam ser integrados ao patrimônio do ente. Do jeito que as bancas são doidas, vale um estudo adicional. Abraços.
"Outras receitas correntes: São os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nos níveis anteriores, e que, na sua essência, se destinam a atender despesas correntes. Exs.: indenizações, multas, juros de mora sobre tributos, contribuições, dívida ativa etc. Também se classificam como outras receitas correntes a alienação de móveis e imóveis apreendidos e/ou caucionados."
PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 2017, p. 171.
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