Em relação ao inquérito policial militar, assinale a alterna...

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Q515919 Direito Processual Penal Militar
Em relação ao inquérito policial militar, assinale a alternativa ERRADA:
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Vamos analisar a questão sobre o Inquérito Policial Militar (IPM), que é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, utilizado para apurar infrações penais militares. É importante compreender que o IPM não é um processo judicial, mas sim uma investigação preliminar.

A questão pede para assinalar a alternativa ERRADA. O tema central é entender as características e procedimentos do IPM conforme a legislação militar.

A legislação aplicável aqui é o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, que institui o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Vamos comentar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação está correta. Segundo o CPPM, a autoridade militar não pode arquivar o IPM, mesmo que o inquérito conclua pela inexistência de crime ou pela inimputabilidade do indiciado. Essa atribuição cabe ao Ministério Público Militar (MPM).

Alternativa B: Esta também está correta. O arquivamento do inquérito não impede a abertura de outro se surgirem novas provas, exceto em casos de coisa julgada ou extinção de punibilidade. Isto está previsto no CPPM.

Alternativa C: Correta. O Ministério Público pode requerer o arquivamento dos autos do IPM se considerar que a instauração foi inadequada, sendo o órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

Alternativa D: Correta. Os autos do inquérito podem ser devolvidos à autoridade policial militar apenas mediante requisição do Ministério Público, que pode solicitar diligências essenciais para a denúncia.

Alternativa E: Errada. Esta é a alternativa que deve ser assinalada. O IPM não é indispensável para o oferecimento da denúncia. O Ministério Público pode oferecer a denúncia com base em outras provas ou investigações, desde que haja justa causa e elementos suficientes para tanto.

Exemplo prático: Imagine que um soldado é acusado de um crime militar. A autoridade militar inicia um IPM, mas não consegue coletar provas suficientes. Mesmo assim, o Ministério Público, com base em outras investigações, pode oferecer a denúncia sem depender do IPM.

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção a palavras-chave como "indispensável", "obrigatório", ou "nunca", que podem indicar absolutismos que não condizem com a realidade jurídica.

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Dispensa de Inquérito:

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

  a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

  b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

  c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.


Foco, Força e Fé!
Bons estudos!

gab. E

DPU pode vir que estou fervendo.

IP é uma instrução, procedimento provisório e que não é obrigatório para a ação penal em regra.

O IPM poderá ser dispensado quando:

 

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

  a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
  b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
  c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

Desacato

 Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

Desobediência a decisão judicial

 Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

Essa questão deveria ser anulada. A alternativa D também está incorreta, já que está incompleta, conforme o disposto no artigo 26 do CPPM:

Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

        I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

        II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

 

a) A  autoridade militar  não  poderá mandar arquivar  autos  de  inquérito,  embora  conclusivo  da  inexistência  de  crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

CERTO.  CPPM, Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

 

b) O arquivamento do  inquérito não obsta a  instauração de outro. Se novas provas aparecerem em relação ao  fato, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção de punibilidade.  

CERTO.  CPPM, Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

 

c) O Ministério Público poderá  requerer  o  arquivamento  dos autos  se  entender  inadequada  a  instauração  do  inquérito.  

CERTO. CPPM, Art. 25, § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

 

d) Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição  do Ministério Público para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.  

CERTO. Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

 

e) O inquérito é indispensável para o oferecimento da denúncia. 

ERRADA. O MPM pode perfeitamente oferecer a denúncia mesmo que não haja IPM. Algumas vezes o fato chega diretamente ao conhecimento do MPM, sem nenhuma atuação da autoridade policial militar.

 

Os crimes contra a honra e os previstos nos arts. 341 e 349 (desacato e desobediência a decisão judicial) são de prova simples, e por isso prescindem da instauração de IPM. 

 

DISPENSA DE INQUÉRITO

CPPM, Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. 

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