Em relação ao inquérito policial militar, assinale a alterna...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q515919 Direito Processual Penal Militar
Em relação ao inquérito policial militar, assinale a alternativa ERRADA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dispensa de Inquérito:

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

  a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

  b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

  c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.


Foco, Força e Fé!
Bons estudos!

gab. E

DPU pode vir que estou fervendo.

IP é uma instrução, procedimento provisório e que não é obrigatório para a ação penal em regra.

O IPM poderá ser dispensado quando:

 

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

  a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
  b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
  c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

Desacato

 Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

Desobediência a decisão judicial

 Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

Essa questão deveria ser anulada. A alternativa D também está incorreta, já que está incompleta, conforme o disposto no artigo 26 do CPPM:

Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

        I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

        II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

 

a) A  autoridade militar  não  poderá mandar arquivar  autos  de  inquérito,  embora  conclusivo  da  inexistência  de  crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

CERTO.  CPPM, Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

 

b) O arquivamento do  inquérito não obsta a  instauração de outro. Se novas provas aparecerem em relação ao  fato, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção de punibilidade.  

CERTO.  CPPM, Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

 

c) O Ministério Público poderá  requerer  o  arquivamento  dos autos  se  entender  inadequada  a  instauração  do  inquérito.  

CERTO. CPPM, Art. 25, § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

 

d) Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição  do Ministério Público para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.  

CERTO. Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

 

e) O inquérito é indispensável para o oferecimento da denúncia. 

ERRADA. O MPM pode perfeitamente oferecer a denúncia mesmo que não haja IPM. Algumas vezes o fato chega diretamente ao conhecimento do MPM, sem nenhuma atuação da autoridade policial militar.

 

Os crimes contra a honra e os previstos nos arts. 341 e 349 (desacato e desobediência a decisão judicial) são de prova simples, e por isso prescindem da instauração de IPM. 

 

DISPENSA DE INQUÉRITO

CPPM, Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo