Julgue o item a seguir.O Artigo 2º da Lei dos Crimes Hediond...
Julgue o item a seguir.
O Artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº
8.072/1990) estabelece que os condenados por crimes
hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio,
estupro, entre outros, não têm direito a anistia, graça e
indulto. Além disso, a progressão de regime para esses
crimes é mais restrita, exigindo que o condenado cumpra
pelo menos 3/5 da pena se for réu primário, e 4/5 se for
reincidente. Essas medidas têm como objetivo aumentar
a segurança pública, mantendo os autores de crimes
extremamente graves afastados do convívio social por
um período mais longo.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado.
A questão aborda o Artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990), que trata das restrições aplicáveis aos condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro. Vamos entender os pontos principais que a questão menciona e esclarecer onde ela está incorreta.
Primeiramente, a questão corretamente menciona que os condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça e indulto. Isso está de acordo com o Artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/1990:
"Art. 2º Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto."
No entanto, a questão erra ao tratar das condições para progressão de regime. Segundo a Lei 8.072/1990, as regras para progressão de regime foram modificadas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou os requisitos de cumprimento de pena para progressão de regime em casos de condenados por crimes hediondos. O texto correto seria:
"A progressão de regime para condenados por crimes hediondos exige que o condenado cumpra 2/5 da pena se for réu primário e 3/5 da pena se for reincidente."
diferente do que a questão enunciou:
"a progressão de regime para esses crimes é mais restrita, exigindo que o condenado cumpra pelo menos 3/5 da pena se for réu primário, e 4/5 se for reincidente."
Portanto, a informação dada na questão sobre os requisitos para progressão de regime está incorreta, pois os valores de 3/5 e 4/5 não correspondem à legislação atual.
Resumindo, a alternativa correta é Errado porque a questão contém um erro ao especificar os requisitos para progressão de regime, que atualmente são 2/5 para réus primários e 3/5 para reincidentes, conforme a legislação atualizada pela Lei 13.964/2019.
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GABARITO: ERRADO
O QUE ESTÁ EM VERMELHO FOI REVOGADO E NUNCA TEVE 4/5 NO REINICIDENTE E 3/5 NO PRIMARIO QUANDO TAVA VALENDO. ERA 2/5 PRIMARIO E 3/5 REINCIDENTE
O Artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990) estabelece que os condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros, não têm direito a anistia, graça e indulto. Além disso, a progressão de regime para esses crimes é mais restrita, exigindo que o condenado cumpra pelo menos 3/5 da pena se for réu primário, e 4/5 se for reincidente. Essas medidas têm como objetivo aumentar a segurança pública, mantendo os autores de crimes extremamente graves afastados do convívio social por um período mais longo.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Creio que prevalece o princípio da individualidade.
Esses percentuais foram revogados!!!
GAB: E
Progressão de regime de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal:
· 16% - (primário) – crime sem violência ou grave ameaça.
· 20% - (reincidente) – crime sem violência ou grave ameaça.
· 25% - (primário) – crime com violência ou grave ameaça.
· 30% - (reincidente) – crime com violência ou grave ameaça.
· 40% - (primário) – crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
· 50% - (nesse caso há três hipóteses): I – primário em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional); II – comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; III – constituir milícia privada.
· 60% - (reincidente) – crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
· 70% - (reincidente) – crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional).
· 16% - (primário) – crime sem violência ou grave ameaça.
· 20% - (reincidente) – crime sem violência ou grave ameaça.
· 25% - (primário) – crime com violência ou grave ameaça.
· 30% - (reincidente) – crime com violência ou grave ameaça.
· 40% - (primário) – crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
· 50% - (nesse caso há três hipóteses): I – primário em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional); II – comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; III – constituir milícia privada.
· 60% - (reincidente) – crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
· 70% - (reincidente) – crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional).
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