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Q2317245 Direito Administrativo
As formas de ingresso no serviço público podem variar de acordo com as classificações dos cargos públicos, já que cada um conta com uma estrutura de admissão que segue critérios específicos. Dessa forma, aquele que aprovado em concurso público, no entanto, está sob regime celetista, ou seja, regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é identificado como: 
Alternativas

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A compreensão das diferentes categorias de profissionais que compõem o quadro da Administração Pública é essencial para quem busca ingressar no serviço público. A categorização e o regime jurídico são aspectos que variam conforme a natureza do cargo e a legislação aplicável.

Os concursos públicos são o meio tradicional de acesso a cargos no serviço público, e é relevante se atentar às leis que regem as relações de trabalho nesse contexto. Empregado Público é o termo aplicado à pessoa que é admitida via concurso e se submete ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas estatais como a Caixa Econômica Federal e os Correios são exemplos de entidades que contratam sob esse regime.

Por outro lado, o Servidor Público é vinculado ao Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990), ocupando cargos efetivos ou em comissão e adquirindo estabilidade após três anos de serviço. Já os Comissionados são nomeados para funções de confiança, com nomeação e exoneração discricionárias, não se enquadrando no regime celetista. Enquanto isso, os Terceirizados possuem contrato com empresas prestadoras de serviço e não diretamente com o órgão público, e os Temporários são contratados para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com regime jurídico especial.

Para responder com precisão a esta questão, é primordial entender a distinção entre empregados públicos, que seguem a CLT, e os demais grupos de servidores públicos que estão submetidos a estatutos e normas próprias. Conforme o enunciado, a opção que melhor descreve o indivíduo aprovado em concurso público e regido pela CLT é a Alternativa A - Empregado Público.

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Gabarito: A

O empregado público é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

Servidores estatutários: estão sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.

Empregados públicos: são contratados e submetidos ao regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público.

Servidores temporários: são contratados por tempo determinado, em caráter excepcional, para atender eventual necessidade (urgência) de interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal). Estes exercem função pública sem que estejam vinculados a cargo ou emprego público.

Estatutário - Adm direta, Autarquia e Fundações públicas.

  • Cargo Público (efetivo) e Vínculo "estatuto".
  • Estágio de 3 anos.
  • Estabilidade.

➽ Empregados Públicos

  • Empresa Pública e Sociedade de Economista Mista (CLT);
  • Titulo "Emprego público"

Temporários - atividade transitória de excepcional de interesse público .

  • Contrato.
  • Titulo "Função Pública".

Fonte: colegas do QC.

Empregado público é o agente público celetista aprovado em concurso público, ou seja, o seu regime é CLT.

NÃO ESQUECER:

Cargo em comissão = qualquer pessoa.

Função de confiança = somente servidor público.

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GABARITO - LETRA A.

O empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo. Assim como ocorre com o servidor, o empregado público deve ser aprovado em concurso e até goza de direitos como a estabilidade, já que não pode ser dispensado por qualquer motivo. Entretanto, a principal diferença entre os dois cargos passa diretamente pelo regime de trabalho. Enquanto o servidor público segue as diretrizes do regime estatutário, o empregado público atua em empresas privadas ou de economia mista e tem suas regras estabelecidas nos moldes da CLT. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras.

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  • Servidor Público = Estável após o período de 03 anos. 
  • Empregado Público = Sujeito ao regime Celetista (CLT), necessita de concurso público para admissão, porém, não há estabilidade.

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