José Afonso da Silva define as comissões parlamentares como ...

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Q2471540 Direito Constitucional
José Afonso da Silva define as comissões parlamentares como “organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”. De acordo com o Art. 58, as comissões podem ser permanentes ou temporárias e serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no regimento interno do Congresso Nacional e de cada Casa, já que existirão comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

(LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.)



Tendo em vista o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
II. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
III. Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, sob pena de cometer crime de responsabilidade.
IV. Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
V. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
VI. Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.


As informações anteriores são competências das Comissões:


Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as competências das comissões permanentes previstas no Art. 58 da Constituição Federal. Essas comissões são formadas para estudar, examinar proposições legislativas e apresentar pareceres na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Legislação Aplicável: O Art. 58 da Constituição Federal estabelece que as comissões podem ser permanentes ou temporárias, e que suas atribuições são definidas no regimento interno das casas legislativas.

Explicação do Tema Central: As comissões permanentes têm funções essenciais no processo legislativo, como discutir e votar projetos de lei, realizar audiências públicas, convocar ministros, receber petições e apreciar programas de obras. Essas atividades são fundamentais para o funcionamento do Poder Legislativo.

Exemplo Prático: Imagine uma comissão permanente de Educação na Câmara dos Deputados. Ela pode realizar audiências públicas com especialistas, discutir propostas de lei relacionadas à educação e emitir pareceres que influenciam a votação no plenário.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona "comissões temáticas ou em razão da matéria (permanentes)". Segundo o artigo 58 da Constituição, essas comissões possuem as competências listadas nas afirmativas I a VI, como discutir projetos de lei e realizar audiências públicas. Por isso, essa é a resposta correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Mistas: As comissões mistas são formadas por membros da Câmara dos Deputados e do Senado, geralmente para tratar de matérias específicas, mas não possuem todas as competências mencionadas nas afirmativas.

Alternativa B - Parlamentares de Inquérito: Essas comissões têm a função de investigar fatos determinados e não se dedicam a atividades como votar projetos de lei ou emitir pareceres sobre programas de obras.

Alternativa C - Representativas do Congresso Nacional: As comissões representativas atuam durante o recesso parlamentar e têm funções limitadas a manter a continuidade administrativa, não abrangendo as competências listadas.

Conclusão: As competências descritas nas afirmativas são claramente atribuídas às comissões temáticas permanentes, justificando a escolha da alternativa D.

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Comentários

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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Não é que não haja dificuldades, é que vencedores não dão a elas permissão para dominar

@CONCURSEIROS.JM

Confundi legal com o artigo 50 da CF/88

Artigo 50-CF/88

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

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