É cediço que as CPIs são comissões temporárias, destinadas a...
( ) O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação, disclosure, das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.
( ) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
( ) De acordo com o Art. 58, § 3º, da CF/88, as CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 2/3 da totalidade de seus membros.
( ) Se a CPI for da Câmara dos Deputados, a Constituição exige o requerimento de ao menos cento e sessenta e cinco Deputados; se do Senado Federal, vinte e três Senadores.
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(V ) O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação, disclosure, das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula. Esse é a transcrição de uma parte do julgado [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]
(V) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Transcrição do §3º do art. 58 da CF.
(F) De acordo com o Art. 58, § 3º, da CF/88, as CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 2/3 da totalidade de seus membros. O quórum está errado, que é de 1/3, podendo ser da CD ou do SF ou dos dois.
(F) Se a CPI for da Câmara dos Deputados, a Constituição exige o requerimento de ao menos cento e sessenta e cinco Deputados; se do Senado Federal, vinte e três Senadores. Um terço dos deputados (513) dá 171 deputados. Um terço dos senadores (81) dá 27 senadores.
Gabarito: B.
a) Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações. As conclusões de seus trabalhos são inseridas em um relatório final, a ser encaminhado às autoridades responsáveis, como é o caso do Ministério Público. Aliás, o relatório pode ser encaminhado ao MP, à AGU e a outros órgãos públicos, enviando inclusive documentação que possibilite a instauração de inquérito policial contra pessoas envolvidas nos fatos que foram apurados (STF, MS n. 35.216)
b) As CPIs serão criadas pelo requerimento de um terço de seus membros, ou seja, o "direito de minorias" conforme o STF. Nesse sentido, é deflagrada (criada) pela minoria: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou de ambos no caso de CPÌ mista. Obedecendo a lógica majoritária (maioria absoluta) para suas conclusões (Q1141452)
Poderes de investigação -> próprios das autoridades judiciais.
- Quebra do sigilo fiscal;
- Quebra do sigilo bancário;
OBS: Transferência de sigilo da órbita bancária para a Fiscal (Adm tributária no art. 145 §1° da CF)
OBS: Transferência de informações para os órgãos de persecução penal para fins criminais, devendo ser mantido o sigilo. Compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira (UIF) - da Receita Federal.
- Quebra do sigilo de dados telefônicos. Não confundir com interceptação telefônica (judiciário);
- Contas públicas - conhecimento de recursos públicos - relativização da regra geral;
OBS: CPIS municipais -> pode instaurar CPI, porém, impossibilidade de quebra de sigilo bancário. Fundamento: Federalismo assimétrico - não detém de judiciário municipal, não tem representatividade no Senado Federal, inexistência de foro por prerrogativa aos Vereadores.
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