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Q2795997 Direito Administrativo

O artigo 37, VII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, estabelece que o direito de greve pode ser exercido por servidores públicos, na forma e nos limites de lei específica.


Sobre o direito de greve dos servidores públicos, identifique abaixo a afirmativa incorreta.

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Alternativa Correta: D - Servidor Público em estágio probatório que participar de movimento paredista pode ser exonerado imediatamente.

Esta questão aborda o direito de greve dos servidores públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. A Constituição determina que esse direito deve ser regulamentado por lei específica, o que implica em uma necessidade de compreensão das normas atualmente aplicadas até que uma regulamentação específica seja definida.

Justificativa da Alternativa D: A alternativa é considerada incorreta porque a participação em uma greve por parte de um servidor público em estágio probatório, por si só, não é motivo para exoneração imediata. A exoneração deve observar o devido processo administrativo e assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme princípios constitucionais de proteção ao servidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Como regra geral é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista." Esta afirmação está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é lícito o desconto dos dias não trabalhados, salvo em casos de acordo ou decisão judicial em contrário.

B - "O serviço público de saúde é essencial e a sua paralisação total coloca em risco a vida dos usuários. Eventual greve nestes termos é abusiva." Esta alternativa também está correta, pois a Lei nº 7.783/89, aplicada subsidiariamente aos servidores, considera a continuidade de serviços essenciais como a saúde, fundamental para a segurança da comunidade.

C - "Deve ser exercido nos termos da Lei nº 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão." Esta afirmação está correta. O STF decidiu que, na ausência de regulamentação específica, aplica-se a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos.

As alternativas A, B e C são consideradas corretas porque refletem decisões judiciais e o entendimento atual sobre o tema, enquanto a alternativa D apresenta uma interpretação equivocada sobre as consequências da participação de servidores em estágio probatório em greves.

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A exoneração do servidor imediatamente sem observância ao devido processo legal, sem ampla defesa e contraditório, fere a presunção de não culpabilidade.  

"O devido processo legal, que envolve a ampla defesa e o contraditório, é um direito fundamental garantido pelo artigo 5°, incisos LV e LXXVIII, da Constituição Federal."

Conforme disposto na Súmula 21 do STF, "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade". Isso implica que mesmo servidores em estágio probatório devem ter garantidos os direitos de defesa e de contraditório, e a exoneração deve ocorrer dentro das formalidades legais, respeitando-se o devido processo legal.

Além disso, a Lei nº 8.112/90, que rege os servidores civis da União, prevê no artigo 172 que um servidor sob processo administrativo disciplinar (PAD) somente pode ser exonerado após a conclusão do processo e eventual aplicação da pena, caso existam irregularidades que justifiquem a exoneração. Portanto, a falta de um processo administrativo adequado e a não observância do contraditório e da ampla defesa na exoneração de um servidor configura uma violação aos direitos constitucionais do servidor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado essa posição, classificando como inconstitucional normas que preveem afastamento de servidores em decorrência de indiciamentos sem a devida fundamentação judicial, enfatizando que o afastamento deve ser, quando necessário, apreciado pelo Poder Judiciário, respeitando os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência.

Em suma, para a exoneração de um servidor público ser válida, é imprescindível que sejam seguidos os ritos do devido processo legal, garantindo ao servidor a possibilidade de defesa e contraditório. A ausência desses princípios pode resultar na nulidade do ato de exoneração.

Fonte: Buscador Dizer o Direito.

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