São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

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Q377564 Direito Constitucional
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
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Gabarito Letra D

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Bons Estudos

O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. (TBM DE CONTRAPESO ENTRE OS PODERES PARA TER UM EQUILIBRIO)

Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)

Pra não zerar kkkkk

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes da União.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Tribunal de Contas da União não é Poder, mas instituição que auxilia o Poder Legislativo. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Ministério Público não é Poder, mas instituição permanente. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O CNJ não é Poder, mas sim órgão do Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)".

Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

Gabarito:"D"

CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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