De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a com...

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Q113386 Direito Processual do Trabalho
De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

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Resposta "D", Nos termos da CLT:
"Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa"
De onde conclui-se que a inércia do reclamado em arguir na contestação, acarreta a preclusão.
SÚMULA 48 TST:
A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
a) não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas
    Errada: Somente é possível quando se tratar de dúvida de natureza trabalhista.
 
b) poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
    Errada : a compensação não pode ser concedida de ofício para o juiz, devendo ser requerida pelo raclamado na contestação.

c) deverá ser argüida através de exceção. 
    Errada
: somente pode ser arquida na contestação.

d) só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
Correta: Art 767, CLT e súmulas 18 e 48.

e) poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.
    Errada: só na contestção.
Base legal da compensação na JT: 
Art.767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
S.18 do TST:A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
S.48 do TST:A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
OJ 356 da SDI1:Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
PARA QUEM TEM DÚVIDAS QUANTO A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO:

http://jus.com.br/revista/texto/18199/compensacao-conceito-forma-e-momento-de-se-fazer

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