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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80521 Direito Civil
De acordo com o Código Civil brasileiro, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos
Alternativas

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O tema abordado nesta questão é o parentesco por afinidade, conforme definido pelo Código Civil brasileiro. O parentesco por afinidade é um vínculo que se forma entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro, não gerando direitos sucessórios, mas estabelecendo obrigações de respeito e assistência.

De acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos) e irmãos do cônjuge ou companheiro. Isso significa que o vínculo de afinidade não se estende a outros parentes como tios ou sobrinhos.

Exemplo prático: Se João é casado com Maria, a mãe de Maria (sogra de João) é considerada parente por afinidade de João. Da mesma forma, o filho de Maria (enteado de João) também é seu parente por afinidade. Entretanto, o sobrinho de Maria não tem esse vínculo de afinidade com João.

Justificação da alternativa correta (E): A alternativa correta é a letra E, pois menciona corretamente que o parentesco por afinidade abrange os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, conforme estipulado pelo Código Civil.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Inclui "irmãos e sobrinhos", porém, sobrinhos não são considerados parentes por afinidade.

Alternativa B: Incorreta. Limitar apenas aos "ascendentes" não contempla todos os parentes por afinidade, pois ignora descendentes e irmãos.

Alternativa C: Incorreta. Ao mencionar somente "descendentes", deixa de fora ascendentes e irmãos, que também são parentes por afinidade.

Alternativa D: Incorreta. Embora mencione ascendentes e descendentes, esquece os irmãos, que também são incluídos no parentesco por afinidade.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o parentesco por afinidade não se estende a parentes colaterais além dos irmãos, como sobrinhos ou primos. Assim, ao estudar, foque nos termos específicos usados pela legislação.

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Correta Letra E!!! Conforme a dicção do artigo 1.595, § 1, do Código Civil.

 

Código Civil

 

 

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

 

OBS: Interessante a ressalva do § 2 de que, na linha reta (ascendente e descendente), a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento.

Partimos do pressuposto de que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. No entanto, este vínculo de afinidade não se dará com todos os parentes do cônjuge, visto que se limita aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

 

Como bem lembrado pelo colega abaixo, uma coisa é o vínculo por afinidade também alcançar os irmãos. Outra, completamente diferente, é o vínculo que permanece apesar da dissolução do vínculo conjugal, considerando que apenas na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

 

Resposta: letra "E".

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