À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐...
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O químico que assumir a direção técnica ou o cargo de
químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório
industrial ou de análise deverá, no prazo de trinta dias,
por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão
fiscalizador.