Segundo o inciso | do Artigo 23 da Leinº 11.494/2007, lei d...

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Q1782089 Pedagogia
Segundo o inciso | do Artigo 23 da Leinº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do Fundo:
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Art. 23. É vedada a utilização dos recursos dos Fundos:

I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.

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