O modelo federativo de Estado tem por característica a auton...
I. Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
II. Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
III. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
IV. Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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GAB: B
CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
- XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
1) Município não tem competência concorrente!
2) Falou em "legislar" = privativa ou concorrente*
3) Os entes (U, E e DF) legislam e os M promovem a referida proteção (art. 30, IX)
- ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀ ⠀ *falou em direito (penal, civil, eleitoral etc) é competência privativa da União (Art. 22), mas CUIDADO!!! Falou em Direito Penitenciário (já caiu em prova) é competência concorrente (Art. 24).
Municipio não legisla concorremente!!
Municipio não legisla concorremente!!
Municipio não legisla concorremente!!
Municipio não legisla concorremente!!
Banca lixo
TEMA 145 STF:
O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Nenhuma está correta.
concordo com os colegas quanto: Município não entra na lista de quem pode receber delegação para legislar em assuntos privativos da União (artigo 22, parágrafo único) e fica de fora da competência concorrente (artigo 24). Ele só participa da competência comum (art. 23, CF), que é atribuída a todos os entes federados. Contudo dentre as alternativas a menos errada é a letra "B".
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