O modelo federativo de Estado tem por característica a auton...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471547 Direito Constitucional
O modelo federativo de Estado tem por característica a autonomia dos entes federativos. Para garantir essa autonomia, a Constituição Federal atribuiu competências legislativas e administrativas aos entes federados. As competências legislativas definem os assuntos sobre os quais cada ente federado poderá legislar, ou seja, diz respeito aos temas que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar normas jurídicas. Considerando as competências legislativas, analise as afirmativas a seguir.

I. Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
II. Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
III. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
IV. Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A associação está correta em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

  • III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  • XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  • III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

1) Município não tem competência concorrente!

2) Falou em "legislar" = privativa ou concorrente*

3) Os entes (U, E e DF) legislam e os M promovem a referida proteção (art. 30, IX)

  • ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀ ⠀ *falou em direito (penal, civil, eleitoral etc) é competência privativa da União (Art. 22)mas CUIDADO!!! Falou em Direito Penitenciário (já caiu em prova) é competência concorrente (Art. 24).

Municipio não legisla concorremente!!

Municipio não legisla concorremente!!

Municipio não legisla concorremente!!

Municipio não legisla concorremente!!

Banca lixo

TEMA 145 STF:

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Nenhuma está correta.

concordo com os colegas quanto: Município não entra na lista de quem pode receber delegação para legislar em assuntos privativos da União (artigo 22, parágrafo único) e fica de fora da competência concorrente (artigo 24). Ele só participa da competência comum (art. 23, CF), que é atribuída a todos os entes federados. Contudo dentre as alternativas a menos errada é a letra "B".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo