Ao Conselho Nacional de Justiça compete apreciar, de ofício ...
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GABARITO: Letra E
CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Note que não há ''servidores'' na competência do CNJ, mas há, apenas, membros.
Se você sabe menos essa parte da matéria, para resolver questões como essa basta lembrar da teoria do ato administrativo: quem reanalisa ato administrativo não pode rever nem o motivo e nem o objeto do ato (mérito), vez que a conveniência e a oportunidade estão dentro da discricionariedade do agente público enquanto imbuído da função administrativa. Só com isso, vc corta a A, B e C. Como o CNJ é o """órgão supervisor""" (muitas aspas) dos juízes, não faz sentido eles analisarem legalidade de atos de um analista judiciário, por exemplo.
Gabarito: E
A interpretação doutrinária mais adequada envolve sim a apreciação de legalidade de membros e servidores do Poder Judiciário... É o que pode ser entendido quando menciona "membros ou órgãos do PJ" e o inciso III do referido artigo também corrobora essa visão... Sendo assim poderia ser letra D ou E
O CNJ verifica os deveres do Tribunais e juízes da união e estadual (membros) e também cartórios. Menos no STF e seus ministros.
Servidores do Judiciário NÃO!
Gabarito E
Compete ao CNJ
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
CF Art. 103-B § 4º, II
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