O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte ...
I. Emendas à Constituição. II. Leis complementares. III. Decretos legislativos. IV. Atos administrativos discricionários.
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GAB: C
Os Atos Adm. discricionários não fazem parte do processo legislativo. São prerrogativas do Poder Executivo para tomar decisões em determinadas situações, dentro dos limites legais, sem a obrigatoriedade de seguir uma regra prévia.
- Conforme o art. 59 da CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 59 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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