O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte ...

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Q2471550 Direito Constitucional
O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte Originário no Art. 60 da Constituição brasileira. É um procedimento ordinário e permanente, concretizando-se por intermédio de Emendas Constitucionais que, por sua vez, integram o processo legislativo, conforme o disposto no Art. 59, inciso I da CF/88. Sobre o processo legislativo, analise as alternativas a seguir. 

I. Emendas à Constituição. II. Leis complementares. III. Decretos legislativos. IV. Atos administrativos discricionários.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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GAB: C

Os Atos Adm. discricionários não fazem parte do processo legislativo. São prerrogativas do Poder Executivo para tomar decisões em determinadas situações, dentro dos limites legais, sem a obrigatoriedade de seguir uma regra prévia.

  • Conforme o art. 59 da CF/88:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 59 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de:

 I - emendas à Constituição;

 II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

 V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII - resoluções.

  Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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