De acordo com o inciso Ill do Artigo 40 da Lei nº 11.494/20...
De acordo com o inciso Ill do Artigo 40 da Lei nº 11.494/2007, a lei do FUNDEB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica de modo a assegurar a:
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Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
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