É direito de todos solicitar informações produzidas ou guard...
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Gabarito: Letra A
L. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; (letra A)
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; (letra B)
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; (letra C)
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e (letra D)
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; (letra E)
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
Gabarito: A
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