Com base no art. 5º do Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2...
Com base no art. 5º do Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, “Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de”:
I. Atenção primária.
II. Urgência e emergência.
III. Atenção psicossocial.
IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
V. Vigilância em saúde.
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Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - Atenção primária;
II - Urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - Vigilância em saúde.
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