No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os...

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Q352077 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.

O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.
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Efeito obstativo: A atuação deste efeito se dá quando um recurso é apresentado. Ele serve para bloquear a ocorrência de preclusão temporal e a consolidação da decisão como coisa julgada. Este bloqueio persiste até que o recurso seja definitivamente julgado. Portanto, enquanto o recurso estiver em processamento e não for decidido de maneira final, não ocorre a preclusão temporal. Consequentemente, a coisa julgada material também é impedida, evidenciando a eficácia do efeito obstativo do recurso.

Gabarito da questão: C (certo)

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Efeito obstativo: A interposição de qualquer recurso obsta a preclusão temporal e o trânsito em julgado da decisão, sendo este somente verificado com o julgamento definitivo do recurso. Então, conclui-se que, durante o processamento até o julgamento definitivo do recurso, não há que se falar em preclusão temporal, sendo por consequência afastado o trânsito em julgado e a coisa julgada material, extraindo assim o chamado efeito obstativo do recurso.


É sinônimo do bom e velho EFEITO SUSPENSIVO. Aliás, obstativo, segundo alguns doutrinadores, é o termo mais adequado, eis que o recurso interposto OBSTA a preclusão. Na verdade, a decisão proferida fica suspensa independentemente de recurso, durante o prazo para sua interposição.

Efeito obstativo = Efeito suspensivo!!

O efeito obstativo diz respeito à preclusão temporal e sua relação com a

interposição do recurso. A doutrina majoritária com razão aponta que o ingresso

de qualquer recurso impede a geração da preclusâo temporal, com o conseqüente

trânsito em julgado, que somente se verificará após o devido julgamento

do recurso. Para outra parcela doutrinária, na realidade a interposição do

recurso não impede a preclusâo, mas simplesmente suspende a sua ocorrência

até o momento em que o recurso for julgado. Há ainda uma terceira corrente,

que toma por base o resultado do julgamento do recurso interposto: não sendo

o recurso admitido (juízo de admissibilidade negativo), terá ocorrido somente

o impedimento temporário à preclusâo, enquanto sendo o recurso julgado no

mérito, com a substituição da decisão recorrida, o recurso terá realmente obstado

a preclusão

De qualquer maneira, qualquer que seja a corrente doutrinária adotada, é

uníssono o entendimento de que, durante o trâmite recursal, não é possível falar

em preclusâo da decisão impugnada, afastando-se no caso concreto durante esse

lapso temporal o trânsito em julgado e eventualmente a coisa julgada material

(decisão de mérito). Em razão de tal efeito do recurso, não se admite uma execução

definitiva enquanto pendente recurso de julgamento, porque inexiste nesse

caso o necessário trânsito em julgado a permitir tal espécie de execução.

Daniel Amorim Assumpção

Colegas, peço que prestem atenção num detalhe: efeito obstativo NÃO É EFEITO SUSPENSIVO.

Caso as expressões fossem mesmo sinônimas a questão estaria incorreta.

Todo recurso, mesmo aqueles desprovidos de efeito suspensivo, possuem efeito obstativo. Tal se afirma porque a só interposição de recurso, qualquer que seja ele, obstará a preclusão temporal, impedindo por consequência a formação de coisa julgada. 

Há algumas controvérsias com  relação a necessidade de interposição tempestiva e de ausência de erro grosseiro na escolha do recurso manejado como condições para que a via eleita se revista deste efeito. A doutrina costuma discutir este aspecto do tema ao tratar da sentença e da coisa julgada.

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