A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9....

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Q1336039 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/96, em seu art.1º , afirma que a educação se desenvolve:
I. Na vida familiar. II. No trabalho. III. Nas instituições de ensino e pesquisa. IV. Nos movimentos sociais.
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Alternativa correta: B - Todas estão corretas.

A questão aborda um dos fundamentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394/96, que é a compreensão de que a educação se desenvolve em diversos âmbitos da sociedade. Para responder a essa pergunta, é essencial conhecer o texto da LDB e compreender a amplitude do processo educativo, que vai além das paredes da escola.

A LDB, em seu artigo 1º, estabelece que a educação abrange várias dimensões da vida social. Inicialmente, ela se refere ao âmbito da vida familiar, reconhecendo a importância da família no processo educativo, como primeira instância de socialização e aprendizado.

Em seguida, o texto legal menciona o trabalho como um espaço de desenvolvimento educativo, onde se adquirem e se aplicam conhecimentos, habilidades e valores.

A terceira dimensão apontada é a das instituições de ensino e pesquisa, que são os espaços mais formalmente reconhecidos para a educação, envolvendo escolas, universidades e institutos de pesquisa.

Por fim, a LDB também reconhece os movimentos sociais como espaços de educação, onde se aprendem práticas de cidadania, participação social e conhecimentos que emergem das lutas e reivindicações populares.

Portanto, a alternativa B está correta porque todas as dimensões mencionadas (I. Na vida familiar, II. No trabalho, III. Nas instituições de ensino e pesquisa, IV. Nos movimentos sociais) estão expressas na LDB e refletem uma visão ampla de educação, que permeia diversos aspectos da vida em sociedade.

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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A questão exigiu conhecimento da letra seca do artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Devemos analisar quais assertivas fazem parte desse artigo. Vejamos:

 Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar (item I), na convivência humana, no trabalho (item II), nas instituições de ensino e pesquisa (item III), nos movimentos sociais (item IV) e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais 

Portanto, todas as assertivas correspondem ao artigo 1º.

Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

GABARITO DO MONITOR: B

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