Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação p...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: Errado
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Art. 21. Compete à União:
[...]
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[...]
Se a União mantém (financeiramente) a polícia (militar e civil) e os bombeiros do Distrito Federal, como pode o governador instituir gratificação para os servidores dessas corporações? Assim fica fácil pro Governador fazer gracinha...
Além do mais, o final da assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, trata-se de competência da União.
Gabarito: Errado
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Ou seja. a CF/88 deixa claro que quem decide sobre o assunto é a união.
não que os comentários anteriores estejam errados
mas apenas complementando:
CF
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Art. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
singular, pois a Constituição o colocou como uma mistura de Estado e
de Município. Assim, o DF terá as competências dos Estados e
também as Municipais, e ao mesmo tempo terá algumas instituições
e serviços que serão mantidos pela União.
• Competência da U nião no DF: Segundo o art. 21, XIII
combinado com o 32 §4º, cabe à União organizar e manter no
DF:
Polícias civil e militar;
Corpo de bombeiros militar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
LEI FEDERAL disporá sobre a
utilização destes serviços pelo
Governo do DF
Segundo o art. 32, §4º: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar", portanto é competência da União.
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