A assistência social tem por objetivos:

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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: FUNPAPA Prova: AOCP - 2018 - FUNPAPA - Arte Educador |
Q1088829 Serviço Social
A assistência social tem por objetivos:
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:      

          

I a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  

a)a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                      

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                    

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                    

III - a defesa de direitos, que visa a garantir a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                       

GABARITO: LETRA B

Segundo a LOAS (8742/93):

Art. 2º A assistência social tem por objetivos

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;  

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.  

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