D., com onze anos de idade, sofreu acidente tendo o hospita...

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Q1782117 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
D., com onze anos de idade, sofreu acidente tendo o hospital amputado uma de suas pernas por complicações que geraram risco de perda da vida. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente incumbe ao poder público fornecer, gratuitamente, aqueles que necessitarem:
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Art 11 : § 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a responsabilidade do Poder Público fornecer, aos que necessitam, gratuitamente...

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 2º, ECA, que preceitua:

Art. 11, § 2  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

Deste modo, a D., que sofreu acidente e amputou uma de suas pernas, será assegurado pelo Poder Público o fornecimento, gratuito, de próteses, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à

saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de

Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços

para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela

Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que

necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias

assistvas relatvas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças

e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas

necessidades específcas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

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