Em relação à organização do Estado na Constituição Federal, ...
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. Compete privativamente aos Estados legislar sobre populações indígenas.
III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
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GAB D
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
CORRETO. O artigo 18, § 2º, da Constituição Federal dispõe: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Portanto, a assertiva I está correta. Os Territórios Federais não são entes federativos autônomos como os Estados e Municípios, mas sim divisões administrativas da União.
II. Compete privativamente aos Estados legislar sobre populações indígenas.
INCORRETO. A competência para legislar sobre populações indígenas é da União, conforme o artigo 22, XIV, da CF/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas." Portanto, a assertiva II está incorreta. Os Estados não possuem competência privativa sobre essa matéria.
III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
CORRETO. O artigo 23, VI, da CF/88 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas." Portanto, a assertiva III está correta. A competência comum significa que todos os entes federativos têm o dever de atuar na proteção ambiental, podendo legislar e executar ações em conjunto ou de forma complementar.
GAB.D
A competência para legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União..
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Art. 18, § 4º
"§ 4º A criação de Estados e Territórios, a sua divisão e a fusão ou desmembramento dependerão de lei complementar, a qual disporá também sobre a forma de consulta às populações afetadas."
Art. 22, XVI
''Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - as populações indígenas."
Art. 23, VI
"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas."
BONS ESTUDOS!
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