J. e W. discordam sobre os termos da educação de P., filho ...
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Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é a autoridade competente para solucionar a divergência no tocante ao poder familiar.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, ECA, que preceitua:
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Deste modo, J. e W. deverão recorrer à autoridade judiciária em caso de divergência na educação de seus filhos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Gabarito B.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Mas, sejamos sinceros! Isso é um absurdo!!
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