De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiv...
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Gabarito D
CPP, Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
PMCE
CPP, Art. 6
LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, a autoridade policial deverá
I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV. ouvir o ofendido;
V. ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI. proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII. determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII. ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX. averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X. colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GAB: D
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
“O corpo humano pode suportar e realizar muito mais do que a maioria de nós pensa ser possível, e tudo começa e termina na mente.” ― David goggins
Contribuindo para vocês revisarem:
-->Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
-->Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
-->O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
--> A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
-->A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-->dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
-->Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.
--> Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
-->O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
--.O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.
-->Não se aplica contraditório pois não é processo, é procedimento
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