De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiv...

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Q3294447 Direito Processual Penal
De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 
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Gabarito D

CPP, Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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PMCE

CPP, Art. 6

LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, a autoridade policial deverá

I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV. ouvir o ofendido;

V. ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI. proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII. determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII. ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX. averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X. colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

GAB: D

Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

 

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

 

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

 

§ 1 Em até 24 (vinte e quatrohoras após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

“O corpo humano pode suportar e realizar muito mais do que a maioria de nós pensa ser possível, e tudo começa e termina na mente.” ― David goggins

Contribuindo para vocês revisarem:

-->Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

-->Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

-->O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

--> A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

-->A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

-->dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

-->Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.

--> Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

-->O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

--.O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.

-->Não se aplica contraditório pois não é processo, é procedimento

 

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