Conforme dispõe a CRFB, a União possui Poderes independentes...
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender que ela aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente a divisão dos poderes estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
De acordo com o artigo 2º da CRFB/88, os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, e são eles: Executivo, Legislativo e Judiciário. Este é um princípio essencial para a organização do Estado brasileiro, visando garantir o equilíbrio e a autonomia entre os poderes.
A alternativa correta é a Alternativa B: Executivo, Legislativo e Judiciário. Vamos entender o porquê:
Justificativa da Alternativa Correta (B):
- Executivo: Responsável pela administração pública e pela execução das leis.
- Legislativo: Responsável pela elaboração e aprovação das leis.
- Judiciário: Responsável por interpretar as leis e julgar os casos de conflitos de interesses.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
- Alternativa A: Social, Econômico e Religioso - Não são poderes previstos na Constituição. A Constituição não organiza o poder estatal com base nessas categorias.
- Alternativa C: Militar, Executivo e Econômico - O poder Militar não é um poder independente da União, e o Econômico não é reconhecido como um poder estatal na CRFB/88.
- Alternativa D: Judiciário, Direitos Humanos e Social - Embora importantes, Direitos Humanos e Social são temas e áreas de direito, não poderes da União.
- Alternativa E: Religioso, Monetário e Judicial - Não existem poderes Religião e Monetário; Judicial é sinônimo de Judiciário, mas os demais não são reconhecidos como poderes independentes na CRFB/88.
Para interpretar questões como esta, é essencial identificar palavras-chave no enunciado, como "Poderes independentes e harmônicos", que remetem diretamente ao artigo 2º da CRFB/88. Isso ajuda a encontrar rapidamente a alternativa correta.
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GAB B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cada um dos poderes tem competências e prerrogativas definidas na Constituição.
Funções dos poderes
Poder Legislativo: Legislar, fiscalizar os outros poderes e administrar-se
Poder Executivo: Administrar, de acordo com o ordenamento legislativo
Poder Judiciário: Aplicar o direito no caso concreto
Lembrando ainda que cada um dos poderes exercem funções atípicas e que o Ministério Público é o Tribunal de contas, apesar de gozarem de amplas prerrogativas e autonomia, não constituem Poder. E mais, essa baboseira de poder moderador das forças armadas é um absurdo reitaramente refutado no nosso ordenamento jurídico e que não coaduna o Estado Democrático de Direito.
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Gabarito B
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Gabarito B
No Brasil a Constituição Federal de 1988, assegura em nível de cláusula pétrea, visando, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si conforme descreve o Artigo 2º, CF/88.
“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A nota de corte dessa prova deve ter sido altíssima.
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