Conforme dispõe a CRFB, a União possui Poderes independentes...
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GAB B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cada um dos poderes tem competências e prerrogativas definidas na Constituição.
Funções dos poderes
Poder Legislativo: Legislar, fiscalizar os outros poderes e administrar-se
Poder Executivo: Administrar, de acordo com o ordenamento legislativo
Poder Judiciário: Aplicar o direito no caso concreto
Lembrando ainda que cada um dos poderes exercem funções atípicas e que o Ministério Público é o Tribunal de contas, apesar de gozarem de amplas prerrogativas e autonomia, não constituem Poder. E mais, essa baboseira de poder moderador das forças armadas é um absurdo reitaramente refutado no nosso ordenamento jurídico e que não coaduna o Estado Democrático de Direito.
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Gabarito B
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Gabarito B
No Brasil a Constituição Federal de 1988, assegura em nível de cláusula pétrea, visando, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si conforme descreve o Artigo 2º, CF/88.
“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A nota de corte dessa prova deve ter sido altíssima.
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