Com base na Resolução nº 1321 de 24 de abril de 2020 sobre ...
Gabarito comentado
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A alternativa E é a correta. A Resolução nº 1321 do CFMV estabelece que o prontuário médico-veterinário deve ser arquivado por pelo menos 5 anos após a data do último atendimento, mesmo em caso de óbito do animal. Essa exigência é crucial para garantir a disponibilidade de informações para consultas futuras, auditorias ou questões legais.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Afirma que todos os documentos, exceto atestados sanitários, prontuários e carteiras de vacinação, devem ser emitidos em 3 vias. Isso não está de acordo com a resolução, que especifica as condições de emissão de documentos, mas não determina que todos os documentos necessitem de 3 vias.
Alternativa B: Alega que é permitida a veiculação de propaganda de produtos ou serviços de terceiros nos documentos emitidos por médicos-veterinários. Isso é incorreto, pois a resolução proíbe tal prática para garantir a imparcialidade e ética nos documentos veterinários.
Alternativa C: Sustenta que a carteira de vacinação deve ser atualizada exclusivamente pelo proprietário ou tutor do animal, o que está errado. A carteira de vacinação deve ser atualizada por um médico-veterinário, assegurando que as vacinas estejam corretas e documentadas adequadamente.
Alternativa D: Declara que não é necessário garantir segurança e autenticidade em documentos eletrônicos, o que é totalmente falso. A resolução enfatiza a importância de sistemas que assegurem a segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações nos documentos eletrônicos emitidos.
Espero que esta explicação tenha sido útil para entender as nuances da Resolução nº 1321 sobre documentos da medicina veterinária. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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