A Constituição Federal Brasileira de 1988 proíbe a realizaç...
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Gab: C
Art. 7°, CF, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Ou seja, entre 14 e 16 anos o jovem pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz.
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