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Q2446698 Pedagogia

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De acordo com o artigo 54 da lei nº 8.069/1990, é dever do estado garantir acesso gratuito e obrigatório na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Posteriormente garantir a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental anos finais.

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Gabarito: E - Errado

A questão aborda o tema da legislação educacional brasileira, mais especificamente os direitos garantidos pela Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para resolver essa questão, é imprescindível conhecer o conteúdo dessa lei e suas disposições sobre a educação.

O artigo 54 do ECA estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros direitos, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, contemplando assim a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009.

Portanto, a afirmação de que é dever do Estado "garantir acesso gratuito e obrigatório na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental" está correta, mas a parte que afirma "garantir a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental anos finais" está incorreta, pois o Ensino Fundamental completo (anos iniciais e finais) já é obrigatório e gratuito, conforme a legislação atual. Além disso, a obrigatoriedade e gratuidade também se estendem ao Ensino Médio.

Assim, a alternativa correta é E - Errado, pois a afirmativa contraria o que está estipulado na legislação em vigor, indicando uma extensão progressiva que na verdade já é uma realidade consolidada no âmbito do Ensino Fundamental e ampliada para o Ensino Médio.

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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

ERRADO

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

...

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

O erro está no final da questão.

O correto é:

ll progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Art 54. ECA:

A questão está errada porque o artigo 54 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) não restringe a garantia de educação apenas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental. O artigo determina que é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, o que inclui não só a educação infantil (pré-escola), mas também o ensino fundamental completo (anos iniciais e finais) e o ensino médio.

Portanto, a questão limita de forma equivocada a obrigatoriedade do Estado apenas aos anos iniciais do ensino fundamental, quando, na verdade, a legislação abrange todas as etapas da educação básica até o ensino médio, conforme progressão.

Além disso, a obrigatoriedade de matrícula foi ampliada pelo texto da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estende a gratuidade e obrigatoriedade para toda a educação básica.

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