Conforme o texto do art. 9º , da Resolução CAU/BR nº 93/201...
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Vamos analisar a questão que se refere ao Art. 9º da Resolução CAU/BR nº 93/2014, que trata sobre as informações contidas na Certidão de Acervo Técnico (CAT).
✏️ A alternativa correta é a letra C: "a data de obtenção do título de arquiteto e urbanista".
Justificativa da Alternativa Correta:
A Certidão de Acervo Técnico é um documento que comprova a experiência e a capacidade técnica de um arquiteto e urbanista. Dentre as informações contidas na CAT, a data de obtenção do título de arquiteto e urbanista é de suma importância, pois ela valida a formação acadêmica e a habilitação profissional do arquiteto. Assim, a alternativa C está correta porque essa informação é essencial e está claramente mencionada na regulamentação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "o número da certidão de nascimento do profissional de arquitetura e urbanismo."
Esta alternativa está incorreta porque a certidão de nascimento não é um documento relevante para comprovar a experiência profissional ou técnica de um arquiteto. A CAT foca em informações profissionais e não pessoais.
Alternativa B: "o estilo de construção de cada um dos projetos das edificações constantes na certidão."
Embora o estilo de construção possa ser uma característica dos projetos de um arquiteto, esta informação não é um dado obrigatório na CAT. A certidão visa fornecer informações objetivas sobre a experiência e a capacidade técnica, e não detalhes estilísticos.
Alternativa D: "somente as edificações com área superior a 200 m2."
Esta alternativa está incorreta porque a CAT não faz distinção apenas com base na área das edificações. Todos os projetos e obras registrados pelo profissional podem ser incluídos, independentemente de suas dimensões.
Alternativa E: "somente as edificações que não fazem parte daquelas contempladas com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) social."
Esta alternativa também está incorreta. A CAT inclui todas as obras e serviços registrados pelo profissional, inclusive aqueles registrados sob o RRT social. Não há exclusão de projetos baseados no tipo de RRT registrado.
Portanto, ao compreender a função e o conteúdo da Certidão de Acervo Técnico, podemos concluir que a alternativa correta é a letra C.
Espero que esta explicação tenha ajudado a clarificar o tema e a justificar a alternativa correta. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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ART. 9º: A CAT conterá as seguintes informações:
I) Número da certidão;
II) Nome do arquiteto e urbanista;
III) Título profissional e, se houver, complemento;
IV) Data de obtenção do título de arquiteto e urbanista, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;
V) Número de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VI) Data de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VII) Dados dos RRT que a constituem;
VIII) Local e data de expedição; e
IX) Código da certificação digital.
GABARITO
A) o número da certidão de nascimento do profissional de arquitetura e urbanismo. O que status tem a ver com acervo técnico?
B) o estilo de construção de cada um dos projetos das edificações constantes na certidão. Não constam as características especificas da atividade na certidão.
C) a data de obtenção do título de arquiteto e urbanista.
D) somente as edificações com área superior a 200 m2. Não constam as características especificas da atividade.
E) somente as edificações que não fazem parte daquelas contempladas com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) social. Não constam as características especificas da atividade.
@arq.dayconcursos
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