A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto...
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Gabarito comentado
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Compete a cada ente da federação editar normas acerca do regime jurídico aplicável a seus servidores, disciplinando, inclusive, o procedimento administrativo disciplinar que é procedimento especial em relação aos processos administrativos em geral.
Embora o enunciado se refira aos processos administrativos disciplinares, as alternativas tratam de disposições acerca dos processos administrativos em geral, previstas na Lei nº 9784/1999 e não especificamente dos processos administrativos disciplinares.
Mais correto, então, seria que o enunciado se referisse ao processo administrativo em geral e não ao processo administrativo disciplinar, já que nem todas as normas gerais da Lei 9784/1999 se aplicam aos processos administrativos disciplinares.
Vejamos as alternativas da questão:
A) pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Incorreta. O artigo 5º da Lei nº 9.784/1999 determina que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
Obs: Embora considerada correta pela banca a alternativa é correta para o processo administrativo em geral, regido pela Lei nº 9.784/1999, mas não em relação ao processo administrativo disciplinar.
Em se tratando especificamente do processo administrativo disciplinar, a alternativa não é inteiramente correta, dado que, em regra, o processo administrativo disciplinar deve ser instaurado pela autoridade competente para apurar a infração e não por qualquer interessado.
Nesse sentido, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 143, determina que, em âmbito federal, o processo administrativo disciplinar deve ser iniciado pela autoridade que tenha ciência da infração:
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
B) apenas pessoas físicas serão legitimadas como interessados no processo administrativo.
Incorreta. O artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 determina que são legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
C) em vista dos princípios da informalidade e da simplicidade, não é exigida a observância de qualquer tipo de formalidade nos processos administrativos disciplinares.
Incorreta. Nos processos administrativos, ainda que prevaleça o princípio da informalidade ou do formalismo moderado, devem ser observadas as formalidades que a lei expressamente exigir, na forma do artigo 22 da Lei nº 9.784/1999.
D) é vedada à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos. Contudo, ante o princípio da impessoalidade, não deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Incorreta. O artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 estabelece que é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
E) tendo em vista o princípio da oficialidade, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, vedando-se aos interessados a proposição de atuações probatórias.
Incorreta. O artigo 29 da Lei nº 9.784/1999, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Gabarito da banca: A.
Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, dado que mistura as normas aplicáveis ao processo administrativo em geral com as aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
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Lei 9784/99
a) GABARITO. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
b) Errado. Art. 9 º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
c) Errado. Art. 22 § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
d) Errado. Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
e) Errado. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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