A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item....

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Q1827665 Legislação Federal

A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.  

É  dever  dos  órgãos  e  das  entidades  promover,  independentemente de requerimento, a divulgação, em  seus  sítios  na  Internet,  de  informações  de  interesse  coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

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Cuida-se aqui de questão a ser resolvida com supedâneo na norma do art. 8º da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:

"Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

Como daí se extrai, a assertiva da Banca revela-se inteiramente amparada na regra legal pertinente. Trata-se do que a doutrina denomina como publicidade ou transparência ativa, que é aquela fornecida independentemente de prévios requerimentos, ou seja, o órgão ou a entidade que detém a informação devem disponibilizá-la desde logo, franqueando seu acesso permanentemente, sem que, para tanto, precisem receber pedidos de eventuais interessados. Nesse sentido, havendo interesse ou mesmo necessidade de obtenção de dados socialmente relevantes, o indivíduo poderá obtê-los mediante simples consulta aos locais apropriados, sem ter que endereçar solicitação formal ao ente público detentor da informação.

Do exposto, está correta a proposição aqui analisada.


Gabarito do professor: CERTO

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Gabarito: Certo.

Lei n° 12.527:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

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