As penalidades aplicadas aos profissionais de enfermagem es...
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A alternativa correta é a Alternativa B - cassação do exercício profissional.
A questão aborda um tema importante da Legislação de Enfermagem, especificamente sobre as penalidades aplicadas aos profissionais de enfermagem. O conhecimento necessário para resolver esta questão envolve entender o papel dos Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem, e identificar quais penalidades competem a cada um deles.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B - cassação do exercício profissional: Essa penalidade é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem, conforme previsto no Código de Ética da profissão. A cassação é uma medida extrema e definitiva que impede o profissional de exercer a enfermagem, sendo aplicada em casos graves de infração ética.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - suspensão do exercício profissional: A suspensão pode ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, e não é exclusiva do Conselho Federal. Trata-se de uma medida temporária que visa a reabilitação do profissional.
Alternativa C - censura e repreensão: Essas são penalidades menos severas e podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, servindo como uma advertência formal ao profissional.
Alternativa D - multa: A aplicação de multas também é competência dos Conselhos Regionais, e visa penalizar financeiramente o profissional por infrações cometidas.
Alternativa E - advertência verbal: Semelhante à censura, a advertência verbal é uma penalidade menos severa, aplicada pelos Conselhos Regionais, e geralmente utilizada em infrações de menor gravidade.
Compreender essas distinções é essencial para a atuação profissional e para o sucesso em provas de concursos públicos na área de enfermagem.
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Art.119 do Código de Ética
As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Gab B
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
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