Dadas as afirmativas sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Lei...
I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da administração pública. II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal. III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
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GABARITO - C
I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da administração pública. ( ERRADO )
Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal.( ERRADO )
ART. 3º, § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. ( CERTO)
- PERDA DO CARGO;
- inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
Estes dois efeitos são condicionados:
- A reincidência em ABUSO DE AUTORIDADE;
- não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. ( CERTO)
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
I- ERRADA)
R- ainda que transitoriamente ou sem remuneração
II- ERRADA)
R- não se admite ação penal privada
C-gabarito
Gab:C
GABARITO C
I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da
administração pública ERRADO. REDAÇÃO PÉSSIMA ESSA ALTERNATIVA, MAS VAMOS LÁ
JUSTIFICATIVA
Para ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade não precisa ser necessariamente servidor e remunerado
UM PARTICULAR PODE SER SUJEITO ATIVO DESDE QUE ESTE ESTEJA CONCORRENDO COM SERVIDOR.
NO DESTA LEI, CONSIDERA-SE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO, OU SEJA , todo aquele que estaja prestado serviço à administração. Mesário, por exemplo.. agentes honoríficos.
. II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal
ERRADO, no caso de inércia do MP, Poderá ser ajuizada ação privada
. III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença CORRETO
. IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. CORRETO
I - Errada: a Lei não exige remuneração
II - Errada: embora os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, é possível a privada subsidiária da pública quando a ação pública não for proposta no prazo legal
III - Correta
IV - Correta
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