Dadas as afirmativas sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Lei...

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Q2171429 Direito Penal
Dadas as afirmativas sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869/2019,
I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da administração pública. II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se  admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal. III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
verifica-se que está/ão correta/s
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (I) - Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 13.869/2019, mesmo que a função exercida seja sem remuneração, quem a exerce será considerado agente público para fins de configuração do sujeito ativo em crimes de abuso de autoridade. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
]Item (II) - Nos termos do artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade,  "os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". 
Não obstante, os §§ 1º e 2ª do referido artigo, permitem a ação penal privada quando a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal.
Confira-se:
§ 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Assim sendo, a presente assertiva está incorreta.
Item (III) - A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade está prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019.
O parágrafo único do artigo em referência, por sua vez, contém a seguinte disposição:
"Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". 
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (IV) - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
 Assim sendo, a presente assertiva está correta. 
Diante dessas considerações, depreende-se que apenas as assertivas contidas nos itens (III) e (IV) são verdadeiras, sendo a (C) a alternativa correta.
Gabarito do professor: (C) 







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GABARITO - C

I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da administração pública. ( ERRADO )

Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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 II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal.( ERRADO )

ART. 3º, § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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 III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.  ( CERTO)

  • PERDA DO CARGO;
  • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

Estes dois efeitos são condicionados:

  • A reincidência em ABUSO DE AUTORIDADE;
  • não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. ( CERTO)

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

I- ERRADA)

R- ainda que transitoriamente ou sem remuneração

II- ERRADA)

R- não se admite ação penal privada

C-gabarito

Gab:C

GABARITO C

I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da

administração pública ERRADO. REDAÇÃO PÉSSIMA ESSA ALTERNATIVA, MAS VAMOS LÁ

JUSTIFICATIVA

Para ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade não precisa ser necessariamente servidor e remunerado

UM PARTICULAR PODE SER SUJEITO ATIVO DESDE QUE ESTE ESTEJA CONCORRENDO COM SERVIDOR.

NO DESTA LEI, CONSIDERA-SE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO, OU SEJA , todo aquele que estaja prestado serviço à administração. Mesário, por exemplo.. agentes honoríficos.

II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal

ERRADO, no caso de inércia do MP, Poderá ser ajuizada ação privada

III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença CORRETO

IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. CORRETO

I - Errada: a Lei não exige remuneração

II - Errada: embora os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, é possível a privada subsidiária da pública quando a ação pública não for proposta no prazo legal

III - Correta

IV - Correta

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