A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item....
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá
o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias,
contado da ciência da decisão, à autoridade
hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que
o deverá apreciar no prazo de cinco dias, contado da sua
apresentação.
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Resposta: CERTO
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Gabarito: Certo.
Decreto n° 7.724:
Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Prazo de 20 dias para entregar a informação, prorrogado +10 dias
No caso de negativa de acesso à informação: apresentar recursos no prazo de 10 dias que será encaminhada pela autoridade superior que terá o prazo de 5 dias para manifestar.
Caso a autoridade superior mantiver a negativa o recurso será encaminhado para CGU que terá o mesmo prazo de 5 dias para manifestar
CGU mantiver a negativa o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
PU. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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