A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item....

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Q1827669 Legislação Federal

A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.  

No caso de negativa de acesso à informação ou de não  fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá  o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado  da  ciência  da  decisão,  à  autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que o deverá apreciar no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

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O art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias".


Resposta: CERTO


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Gabarito: Certo.

Decreto n° 7.724:

Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Prazo de 20 dias para entregar a informação, prorrogado +10 dias

No caso de negativa de acesso à informação: apresentar recursos no prazo de 10 dias que será encaminhada pela autoridade superior que terá o prazo de 5 dias para manifestar.

Caso a autoridade superior mantiver a negativa o recurso será encaminhado para CGU que terá o mesmo prazo de 5 dias para manifestar

CGU mantiver a negativa o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

PU. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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