De acordo com as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale ...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Trata-se de opção em perfeita conformidade com a norma do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"
Logo, por corresponder a texto expresso de lei, sem equívocos neste item.
b) Errado:
Na verdade, o critério a ser observado é o de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades, consoante regra do art. 2º, parágrafo único, III, da referida Lei 9.784/99.
c) Errado:
Os pontos aqui referidos não correspondem a direitos, e sim a deveres, de acordo com o disposto no art. 4º, I e II, da Lei 9.784/99:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
d) Errado:
Na realidade, o caso aqui versado é de suspeição, e não de impedimento, como se vê do teor do art. 20 da Lei 9.784/99:
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
e) Errado:
Em rigor, a legitimidade das organizações e associações representativas, para fins de interposição de recursos, diz respeito a direitos e interesses coletivos, e não a direitos individuais, tal como foi asseverado pela Banca, equivocadamente.
Neste sentido, o art. 58, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
(...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Olá Pessoal.
Gabarito A.
a) CORRETO. Art. 2. P único. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
b) INCORRETO. Art. 2. Púnico. III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
c). INCORRETO. Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
D) INCORRETO. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
e) INCORRETO. Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Bons Estudos
Arguido:
adjetivo
- que foi repreendido; censurado, condenado.
- acusado ou qualificado de.
- "hospitalidade a. como falsa"
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos II e III, do Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", em especial pelo contido no inciso III, do Parágrafo único, do artigo 2º, da lei 9.784 de 1999.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 18 e 20, da citada lei, o seguinte:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
(...)
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 58, da citada lei, o seguinte:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Logo, quando se trata de organizações e associações representativas, estes têm legitimidade, para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Gabarito: letra "a".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
"Art. 2º, Parágrafo único, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."
B. ERRADO.
"Art. 2º, Parágrafo único, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”
C. ERRADO.
"Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade.
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
D. ERRADO.
“Art. 20, Lei 9.784/99. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
E. ERRADO.
"Art. 58, Lei 9.784/99. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.”
Gabarito: ALTERNATIVA A.
GABARITO CORRETO LETRA A
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