A Lei Federal nº 11.888/2008 é conhecida como Lei da Assist...
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Gabarito: B
Vamos entender a Lei Federal nº 11.888/2008, conhecida como a Lei da Assistência Técnica em Arquitetura e Urbanismo. Esta lei garante às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
Agora, vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa B é a correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A: "A lei se furta a tratar da problemática da regularização fundiária."
Esta alternativa está incorreta. A Lei Federal nº 11.888/2008, em seu escopo, inclui a regularização fundiária como um dos objetivos principais. A lei visa não só a construção e reforma de habitações, mas também a regularização de áreas ocupadas irregularmente, proporcionando segurança jurídica aos moradores.
Alternativa B: "Os serviços de assistência técnica devem priorizar iniciativas sob regime de mutirão."
Esta é a alternativa correta. A lei incentiva a organização comunitária e a participação popular, promovendo iniciativas como os mutirões. Esta abordagem coletiva visa fortalecer a comunidade e reduzir custos, sendo uma prática incentivada pela legislação.
Alternativa C: "É proibido o atendimento de serviços de assistência técnica em zonas habitacionais declaradas como de interesse social."
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a lei enfatiza a necessidade de oferecer assistência técnica precisamente em zonas habitacionais declaradas de interesse social. A intenção é melhorar a qualidade de vida nessas áreas, promovendo habitações seguras e dignas.
Alternativa D: "A lei prevê o atendimento a famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos."
Esta alternativa está incorreta. A Lei Federal nº 11.888/2008 é destinada a famílias com renda de até três salários mínimos e não cinco. Esse limite é essencial para garantir que aqueles que mais necessitam sejam priorizados.
Alternativa E: "Por se tratar de um trabalho voluntário, não é obrigatória a anotação de responsabilidade técnica para o projeto."
Esta alternativa está incorreta. A lei exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados. A ART é um documento oficial que responsabiliza o profissional pelo projeto e pela execução da obra, independentemente de ser um trabalho voluntário.
Conclusão: A Lei Federal nº 11.888/2008 é uma ferramenta crucial para assegurar a dignidade habitacional às famílias de baixa renda, promovendo a participação comunitária e a regularização fundiária. A alternativa B é a correta por reconhecer a prioridade dada às iniciativas sob regime de mutirão, promovendo um trabalho coletivo e colaborativo.
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d - As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em areas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
e - Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica.
b/c - Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
I - sob regime de mutirão;
II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
Fonte: Lei 11.888
Gabarito: B
A) ERRADA, POIS:
Art. 2o As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
§ 1o O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
B) CORRETA, POIS:
§ 2o Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
I - sob regime de mutirão;
C) ERRADA, POIS:
§ 2o Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
D) ERRADA, POIS:
Art. 2o As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
E) ERRADA, POIS:
Art. 4o Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;
IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
§ 2o Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica.
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