Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel,
pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão
integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar,
conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão
ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Qual o prazo mínimo da servidão
ambiental temporária?