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Q1950676 Engenharia Ambiental e Sanitária
Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Qual o prazo mínimo da servidão ambiental temporária?
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Para solucionar a questão sobre o prazo mínimo da servidão ambiental temporária, é essencial compreender o que é uma servidão ambiental e sua regulamentação pela legislação brasileira.

Tema central: A questão aborda a servidão ambiental, um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) que permite ao proprietário ou possuidor de um imóvel limitar o uso de sua propriedade, com o objetivo de preservar ou recuperar recursos ambientais. A servidão pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

Resumo teórico: De acordo com a legislação, a servidão ambiental temporária deve respeitar um prazo mínimo para garantir sua eficácia na preservação ambiental. Essa duração mínima é fundamental para que as medidas de preservação tenham um impacto significativo, justificando a duração legalmente estabelecida.

Fonte relevante: A regulamentação da servidão ambiental está prevista no artigo 9º-A da Lei nº 6.938/1981.

Alternativa correta: A alternativa correta é E - 15 anos. De acordo com a legislação, a servidão ambiental temporária deve ter um prazo mínimo de 15 anos. Este período é necessário para assegurar que os objetivos ambientais sejam efetivamente alcançados, permitindo que o ecossistema se recupere ou seja preservado de maneira sustentável.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 12 meses: Um ano é insuficiente para garantir mudanças significativas nos processos ecológicos que a servidão ambiental visa proteger.
  • B - 3 anos: Ainda é um período muito curto para qualquer benefício ambiental duradouro.
  • C - 5 anos: Embora mais longo, cinco anos ainda pode não ser suficiente para atender aos objetivos de conservação de longo prazo.
  • D - 10 anos: Dez anos não atende ao prazo mínimo legalmente estipulado para uma servidão ambiental temporária.

Estratégia de interpretação: Ao se deparar com questões sobre prazos legais, é crucial lembrar que prazos mínimos ou máximos são geralmente definidos em leis específicas. Familiarizar-se com as principais legislações ambientais, como a Lei nº 6.938/1981, é essencial para responder corretamente.

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§ 1  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.                      

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