Conforme previsto no Art. 4º da Resolução Nº 7, de 18 de dez...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 20 (vinte)% – graduação.
A questão aborda a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes sobre a integração das atividades de extensão na grade curricular dos cursos superiores no Brasil. Esta norma é relevante pois vincula a educação superior ao cumprimento de uma função social, assegurando que uma parte significativa do aprendizado ocorra em contextos práticos e de interação com a comunidade.
De acordo com o Art. 4º da Resolução Nº 7/2018, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 20% da carga horária dos cursos de graduação. A normativa reflete a importância das práticas extensionistas na formação integral dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de competências além do ambiente acadêmico.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C é correta pois especifica que as atividades de extensão devem compor 20% da carga horária dos cursos de graduação, conforme aponta o Art. 4º da Resolução citada. A inclusão dessas atividades na matriz curricular fortalece a conexão entre teoria e prática.
Análise das alternativas incorretas:
A - 10 (dez)% – educação básica: Incorreta. A Resolução refere-se exclusivamente à graduação, não aplicando-se à educação básica.
B - 5 (cinco)% – ensino médio: Incorreta. A norma discutida não menciona ensino médio; ela se aplica apenas aos cursos de graduação e estabelece 20% como carga horária mínima.
D - 10 (dez)% – graduação: Incorreta. Embora a graduação seja correta, o percentual mínimo exigido é 20%, não 10%.
E - 10 (dez)% – ensino médio: Incorreta. Similar à explicação da alternativa B, a Resolução é específica para a graduação e não menciona o ensino médio.
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