Sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer...
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CF/88 ART 5º
XVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GAB: D
O habeas corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa ver o seu direito à liberdade ameaçado ou cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder.
Esse remédio constitucional está previsto no art. 5º, inciso LXVIII da CF, que diz:
Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ele pode ser liberatório, quando alguém já foi privado da liberdade, ou preventivo, quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de um cidadão.
A legitimidade para impetrar o Habeas Corpus pode ser ativa ou passiva.
- Legitimidade ativa: A lei não define um rol de legitimados ativos, nem exara a necessidade de capacidade civil para sua impetração, de modo que esse remédio poderá ser impetrado por qualquer pessoa física, em benefício próprio ou de outrem, ou pessoa jurídica, que não poderá fazê-lo em benefício próprio, evidentemente, prescinde também de capacidade postulatória e pode ser concedido de ofício pelo juiz.
- Legitimidade passiva: Apesar de o Código de Processo Penal mencionar “autoridade” coatora, o entendimento jurisprudencial é no sentido que podem figurar como legitimados passivos tanto a pessoa jurídica quanto o particular.
Gabarito: D
A. Mandado de Injunção
O que é?
É usado quando a falta de uma lei regulamentadora impede alguém de exercer um direito constitucional.
B. Mandado de Segurança
O que é?
Protege um direito líquido e certo (claramente comprovado), que está sendo violado por autoridade pública ou agente de poder.
C. Habeas Data
O que é?
Garante o acesso ou correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados.
D. Habeas Corpus
O que é?
Protege a liberdade de locomoção de quem está sofrendo ou tem risco de sofrer violência ou coação ilegal.
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