O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, c...
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.
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De fato, no que concerne à relevância e planejamento, a revogada NBC T 11.4/2005 dispõe que o auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis (11.4.4.4).
Todavia, em relação ao risco de auditoria, a supracitada norma salienta que o auditor deve, na fase de planejamento (e não na de execução), efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados (e não transcorridos) adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas Demonstrações Contábeis (e não no parecer de auditoria) (11.4.4.5).
(Revogada) NBC T 11.4/2005, 11.4.4.4 - O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
(Revogada) NBC T 11.4/2005, 11.4.4.5 - O auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas Demonstrações Contábeis.
Atualizando a norma...
Segundo a NBC TA 300
"10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13)."
A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Gabarito: errado
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