O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, c...

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Q26678 Auditoria
Acerca das normas de auditoria do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.
O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as demonstrações contábeis. O auditor independente deve, na fase de execução, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos transcorram adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas no parecer de auditoria.
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1 – Risco de AuditoriaDe acordo com a NBC-T-11, Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as demonstrações contábeis significativamente incorretas. A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis: geral (considerando as demonstrações financeiras) e específico (considerando as contas separadamente)
Com relação aos FATOS RELEVANTES"11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:(...)d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira" (até aqui, a questão esta correta)Agora, com relação aos RISCOS:"11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos" (E não na EXECUÇÃO dos trabalhos)Questão ERRADA
A avaliação de riscos é feita na fase de PLANEJAMENTO e não na de EXECUÇÃO.
O quesito incorre em erro em três pontos a seguir descritos.

De fato, no que concerne à relevância e planejamento, a revogada  NBC T 11.4/2005 dispõe que o auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis (11.4.4.4).
Todavia, em relação ao risco de auditoria, a supracitada norma salienta que o auditor deve, na fase de planejamento (e não na de execução), efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados (e não transcorridos) adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas Demonstrações Contábeis (e não no parecer de auditoria) (11.4.4.5). 

(Revogada) NBC T 11.4/2005, 11.4.4.4 - O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
(Revogada) NBC T 11.4/2005, 11.4.4.5 - O auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas Demonstrações Contábeis.

Atualizando a norma...

Segundo a NBC TA 300


"10.  O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13)."


A2.   Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(a)   os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

(b|)    obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

(c)  a determinação da materialidade;

(d)   o envolvimento de especialistas;

(e)    a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.


Gabarito: errado

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